A partir de 1º de abril de 2025, entraram em vigor novas regras para a emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte. Essas mudanças, implementadas pelas Secretarias da Fazenda de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, visam aprimorar a identificação e o controle das operações fiscais realizadas por MEIs.
Uma das alterações mais significativas é a obrigatoriedade de inclusão do Código de Regime Tributário específico para MEIs, o CRT 4, nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Anteriormente, os MEIs utilizavam o CRT 1, comum às demais empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a introdução do CRT 4, busca-se facilitar a identificação dos microempreendedores nas operações fiscais e contábeis.
Além disso, houve atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica as operações de venda, devolução ou remessa e seu impacto na tributação. Os MEIs devem agora inserir o CFOP adequado à operação fiscal realizada, garantindo maior precisão nas informações prestadas ao fisco.
Com as novas regras, os MEIs que realizam vendas interestaduais para não contribuintes não precisam mais se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação tornou-se irrelevante com a utilização do CRT 4.
É importante destacar que, embora essas mudanças tragam novas obrigações, aspectos fundamentais do regime MEI permanecem inalterados. Os microempreendedores continuam beneficiados pelo tratamento tributário simplificado, com contribuições mensais fixas e isenção de diversos tributos federais. No entanto, a adaptação às novas exigências é crucial para evitar penalidades e garantir a regularidade das operações comerciais.
Para se adequar às mudanças, os MEIs devem:
A observância dessas diretrizes assegurará que os MEIs continuem operando de forma legal e eficiente, aproveitando os benefícios do regime simplificado enquanto cumprem com as novas obrigações fiscais estabelecidas.
Fonte:
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