A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Essa informação foi divulgada em uma coletiva de imprensa realizada em 12 de março de 2025, onde foram detalhadas as novas diretrizes para o processo de declaração deste ano.
2. Quem Deve Declarar o Imposto de Renda.
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre contribuintes que se enquadram em determinadas condições financeiras e patrimoniais no ano-base de 2024. As principais situações que exigem a entrega da declaração são:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: Aqueles que obtiveram rendimentos dessa natureza cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou que desejam compensar prejuízos de anos anteriores.
- Ganho de Capital e Operações em Bolsas de Valores: Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Propriedade de Bens ou Direitos: Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
É relevante mencionar que a nova faixa de isenção do IR foi atualizada para R$ 2.824,00 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80,
3. Consequências para Quem Não Declarar.
Deixar de entregar a Declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pode acarretar diversas penalidades ao contribuinte, incluindo:
- Multa por Atraso: A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme o tempo de atraso.
- Restrição no CPF: O CPF do contribuinte pode ser inscrito na condição de “pendente de regularização” ou “suspenso”, dificultando a realização de operações financeiras, como abertura de contas bancárias, obtenção de empréstimos e emissão de passaportes.
- Impedimentos Legais: A ausência da declaração pode impedir a participação em concursos públicos, a renovação de alguns documentos e a contratação com órgãos públicos.
4. Prazos para Declaração.
Conforme mencionado, o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025 será de 17 de março a 30 de maio. É essencial que os contribuintes respeitem esse intervalo para evitar multas e outras penalidades.
Dicas para uma Declaração Eficiente.
Para facilitar o processo de declaração e minimizar riscos de inconsistências ou erros, considere as seguintes recomendações:
- Organize os Documentos Antecipadamente: Reúna todos os comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, informes bancários e outros documentos necessários antes de iniciar o preenchimento da declaração.
- Utilize o Programa Oficial da Receita Federal: Certifique-se de baixar e utilizar o programa oficial disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento e envio da declaração.
- Revise as Informações: Após o preenchimento, revise todas as informações inseridas para garantir que não haja erros ou omissões que possam levar à malha fina.
- Envie a Declaração com Antecedência: Não deixe para enviar a declaração nos últimos dias do prazo, evitando possíveis congestionamentos no sistema e garantindo tempo hábil para correções, se necessário.
- Fique Atento a Golpes: Com o início da temporada do Imposto de Renda, aumentam as tentativas de golpes, como correspondências falsas solicitando dados pessoais. A Receita Federal alerta para que os contribuintes não forneçam informações por meios não oficiais.
A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual que requer atenção e organização por parte dos contribuintes. Estar ciente das novas regras, prazos e condições para a declaração em 2025 é fundamental para evitar penal.
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