O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram instituídos na década de 1970 visando promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas e órgãos públicos. Esses programas permitiam que os trabalhadores recebessem cotas proporcionais ao tempo de serviço e ao salário, formando um patrimônio individual ao longo dos anos. Com o passar do tempo, alterações legislativas e estruturais culminaram na extinção do Fundo PIS/PASEP, mas muitos trabalhadores ainda possuem saldos a serem resgatados. Para facilitar o acesso a esses recursos, o Ministério da Fazenda lançou recentemente a plataforma REPIS Cidadão, centralizando informações e procedimentos para consulta e saque das cotas remanescentes.
O PIS foi criado pela Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, destinado aos empregados de empresas privadas, enquanto o PASEP, instituído pela Lei Complementar n.º 8, de 3 de dezembro de 1970, era direcionado aos servidores públicos. Ambos os programas tinham como finalidade promover a integração dos trabalhadores no desenvolvimento das entidades empregadoras, garantindo-lhes participação nos resultados econômicos.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, ocorreram mudanças significativas na destinação das contribuições dos PIS/PASEP. As arrecadações passaram a ser direcionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. No entanto, os saldos acumulados até então permaneceram nas contas individuais dos trabalhadores.
A Lei n.º 13.932, de 2019, autorizou o saque integral dos saldos das contas individuais dos PIS/PASEP. Posteriormente, em 2020, a Medida Provisória n.º 946 determinou a extinção formal do Fundo PIS/PASEP, transferindo seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar da extinção, os trabalhadores ainda podem resgatar os valores não sacados até 1º de junho de 2025. Após essa data, os saldos não retirados serão incorporados ao Tesouro Nacional.
Com o intuito de simplificar o acesso dos trabalhadores aos saldos remanescentes do extinto Fundo PIS/PASEP, o Ministério da Fazenda lançou, em 10 de março de 2025, a plataforma REPIS Cidadão. Essa ferramenta digital centraliza informações e procedimentos necessários para consulta e saque dos valores disponíveis, proporcionando maior transparência e eficiência ao processo.
A disponibilização desses recursos tem potencial para gerar impactos significativos na economia brasileira. Ao permitir que milhões de trabalhadores acessem valores que estavam inativos, espera-se um incremento no consumo das famílias, especialmente em setores como comércio e serviços. Essa injeção de capital pode contribuir para o aquecimento da economia, estimulando a produção e a geração de empregos.
Além disso, muitos beneficiários podem optar por utilizar os recursos para quitar dívidas, o que contribuiria para a redução dos índices de inadimplência e fortaleceria o sistema financeiro nacional. Investimentos em educação, saúde e melhorias na qualidade de vida também são possíveis destinos para esses valores, promovendo bem-estar social e desenvolvimento humano.
Têm direito ao saque das cotas do extinto Fundo PIS/PASEP os trabalhadores que atenderem aos seguintes critérios:
Para facilitar o processo de consulta e saque dos saldos remanescentes, os beneficiários devem seguir os seguintes passos:
É essencial que os beneficiários fiquem atentos aos prazos estabelecidos para o saque das cotas do extinto Fundo PIS/PASEP. Conforme mencionado, o prazo final para retirada dos valores é 1º de junho de 2025. Após essa data, os saldos não retirados serão incorporados ao tesouro nacional, e ficará indisponível para saque pelos trabalhadores ou seus herdeiros. Isso significa que aqueles que não realizarem a retirada no prazo perderão definitivamente o direito ao benefício.
Fonte:
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